Somos Sempre Inocentes até Prova em Contrário
1. Qualquer pessoa acusada de uma ofensa penal tem o direito de presumir-se inocente até a sua culpabilidade ser provada legalmente no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias à sua defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém poderá ser considerado culpado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituam ofensa penal à face do direito nacional ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que a ofensa penal foi cometida.
MAIS VÍDEOS
- 11. Estamos Sempre Inocentes até Prova em Contrário
 - 12. O Direito à Privacidade
 - 13. Liberdade de Movimento
 - 14. O Direito de Procurar um Lugar Seguro para Viver
 - 15. Direito a uma Nacionalidade
 - 16. Casamento e Família
 - 17. O Direito de Ter as Suas Próprias Coisas
 - 18. Liberdade de Pensamento
 - 19. Liberdade de Expressão
 - 20. O Direito de se Reunir Publicamente
 
